LEIS APROVADAS


LEI ASSEGURA ÀS MULHERES O DIREITO A ACOMPANHANTE DURANTE AS CONSULTAS – LEI 17.803/23


Assegura às mulheres o direito a acompanhante durante as consultas médicas, exames e demais procedimentos clínicos nos estabelecimentos de saúde públicos e privados do Estado de São Paulo.

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LEI DOS CANUDOS PLÁSTICOS 17110/2018


Fica proibido o fornecimento de canudos de material plástico em hotéis, restaurantes, bares, padarias, clubes noturnos, salões de dança e eventos musicais de qualquer espécie, entre outros estabelecimentos comerciais. 

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LEI DAS PENAS DE GANÇO 16803 / 2018


Fica proibida a produção e a comercialização de qualquer produto em cuja confecção sejam utilizadas plumas e penas de ganso, cisne, faisão ou pavão, no âmbito do Estado de São Paulo.

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LEI DAS POLTRONAS ESPECIAIS 12255 / 2005


Fica assegurada a reserva de, no mínimo, 2 (duas) poltronas especiais para pessoas obesas tanto em meios de transporte público como em cinemas, teatros e casas de espetáculos do Estado.

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PROJETOS DE LEI

Entre os 329 projetos apresentados, destacam-se:

Garante a gratuidade do serviço de transporte público coletivo para os doadores de sangue, medula óssea, órgãos e tecidos.

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Cria o bilhete único metropolitano de transporte público coletivo na Região Metropolitana de Campinas – RMC.

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Estabelece diretrizes e estratégias para a implantação da Política Estadual de Conscientização e Incentivo à Doação e Transplante de Órgãos e Tecidos.

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Autoriza o Poder Executivo a criar programas de qualificação e requalificação profissional para pessoas com idade igual ou superior a 40 (quarenta) anos.

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Torna obrigatória a implantação da Auditoria Eletrônica na Movimentação de Combustíveis.

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Autoriza o Poder Executivo a implantar faixas de alerta vibratório nas rodovias e estradas do Estado.

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Obriga as concessionárias de rodovias do Estado a viabilizarem o pagamento das tarifas de pedágio via cartão de crédito, cartão de débito e Pix – pagamento instantâneo brasileiro.

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Institui diretrizes para a criação da Política de Prevenção e Enfrentamento à Violência nas Escolas Estaduais.

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Autoriza o pagamento das passagens do sistema de transporte público coletivo no Estado por meio de PIX, pagamento instantâneo autorizado pelo Banco Central do Brasil.

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Autoriza o pagamento da tarifa de pedágio por meio de PIX, pagamento instantâneo autorizado pelo Banco Central do Brasil, nas rodovias do Estado.

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Reconhece as pessoas portadoras e/ou curadas da leucemia como Pessoa com Deficiência – PcD.

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Estabelece medidas para a prestação de serviços de Psicologia e Assistência Social na rede estadual de ensino.

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Torna obrigatório a instalação de porta/portão eletrônico com detector de metal nas escolas públicas da rede estadual de ensino.

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Este projeto aspira tornar obrigatória a implantação de câmeras de monitoramento nas escolas públicas da rede estadual de ensino, e dá outras providências.

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Assegura às mulheres o direito a acompanhante durante as consultas médicas, exames e demais procedimentos clínicos nos estabelecimentos de saúde públicos e privados do Estado.

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Este projeto de prevê em todo o Estado de São Paulo, as ações e serviços de saúde e bem- estar animal, executados isolada ou conjuntamente, em caráter permanente ou eventual, por pessoas naturais ou jurídicas de direito público ou privado.

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Projeto tem o principal  objetivo de acolher as pessoas com Transtorno do Espectro Autista e as suas respectivas famílias, preparado com uma equipe de profissionais qualificados especializados

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PL 198/19 – ISENÇÃO DE TARIFA EM PRAÇA DE PEDÁGIO


Isenta do pagamento da tarifa de pedágio os veículos residentes nos municípios com população inferior a 320.000 (trezentos e vinte mil) habitantes.

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Autoriza o Poder Executivo a instalar miniusinas de oxigênio nos hospitais públicos, universitários e nas Santas Casas do Estado.

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PL 736/19 – PRODUTOS CONFECCIONADOS COM MATERIAL PLÁSTICO


Proíbe o fornecimento de copos, pratos, talheres e mexedores de bebidas confeccionados com material plástico, no Estado.

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PL 460/18 – FIM DAS PEGADINHAS DE RADAR


Dispõe sobre a fiscalização de velocidade de veículos automotores, reboques e semirreboques por meio de dispositivo estático e portátil no âmbito do Estado.

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Projeto tem o principal  objetivo de proibir a utilização de animais
em pesquisas científicas que causem sofrimentos.

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PL 459/18 – SISTEMA DE PEDÁGIO PONTO A PONTO


Dispõe sobre a cobrança nas praças de pedágio aos usuários do sistema “pedágio automático” – Sem Parar/Via Fácil, Ponto a Ponto, Conectcar, Auto Expresso, DBTRANS, entre outros, condicionada exclusivamente à operação de pórticos e/ou sensores eletrônicos, nas rodovias estaduais.

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A presente propositura visa à equiparação dos portadores de doença renal crônica aos portadores de deficiência, para todos os fins de direito.

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Autoriza o Poder Executivo a instituir campanha de esclarecimento e divulgação sobre o Serviço Disque 100, de denúncias de violência contra crianças e adolescentes.

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O presente Projeto de Lei tem como escopo garantir a diminuição do desperdício de alimentos no Estado e para a garantia do direito humano à alimentação adequada.

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PL 797/21 – INCENTIVO À DOAÇÃO DE SANGUE


Torna obrigatória a divulgação de mensagens de incentivo à doação de sangue nas produções cinematográficas que recebam incentivos fiscais e/ou patrocínio do Governo do Estado.

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Criação da Central de Intérpretes da Língua Brasileira de Sinais “Libras” , que prestará o fornecimento de informações exatas acerca dos serviços públicos mediante os diversos meios de comunicação, inclusive atendimento presencial.

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Os prédios públicos de propriedade do Estado de São Paulo deverão ser equipados com painéis solares para produção de energia fotovoltaica, no prazo máximo de cinco anos.

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Autoriza o Poder Executivo a criar o Programa Estadual de Reciclagem Energética de Resíduos Sólidos, visando à geração de energia a partir do aproveitamento de resíduos sólidos.

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O projeto visa tornar obrigatório o plantio de árvores nativas e pertencentes à respectiva flora, nas margens das rodovias estaduais.

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Vinculado à Secretaria de Desenvolvimento Social do Estado de São Paulo, o projeto tem a finalidade de prestar ações conjuntas de assistência às pessoas em situação de vulnerabilidade e risco social.

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PL 381/21 – PROGRAMA DE ATENDIMENTO JUVENIL


O Programa de Atendimento Juvenil, de caráter assistencial, atenderá o jovem maior de 18 (dezoito) anos, egresso de abrigos, orfanatos, e estabelecimentos congêneres, até a conclusão de sua formação educacional ou ingresso no mercado de trabalho.

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O projeto de lei tem como objetivo o incentivo á redução no consumo de água através de campanhas educativas, publicitárias, parcerias com municípios outros entes públicos e iniciativa privadas.

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Toda pessoa acompanhada de Cão de Terapia ou de Assistência, em trabalho ou em treinamento, poderá ingressar e permanecer em qualquer local público, meio de transporte, ou em qualquer estabelecimento comercial, industrial, de serviço, ou de promoção, proteção e recuperação da saúde.

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