Projeto tem o principal  objetivo de proibir a utilização de animais em pesquisas científicas
que causem sofrimentos.

 

A Constituição Federal veda, no Artigo 225, § 1º, inciso VI, as práticas que coloquem em risco a função ecológica de nossa fauna e flora, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade. Encontramos ainda outros dispositivos no arcabouço jurídico brasileiro nesse sentido, contudo, eles não são suficientes para impedir tão nefandos atos.

O episódio do grupo de cerca de 100 ativistas que invadiu e resgatou cães da raça beagle do Instituto Royal, em São Roque, no dia 18 de outubro passado, mais uma vez chamou a atenção do país.

Os ativistas arrombaram gaiolas e resgataram cerca de 200 cachorros que foram levados em carros a clínicas veterinárias particulares da região. Segundo uma das ativistas, seis destes cachorros tinham tumores e estavam mutilados. No laboratório, os manifestantes também encontraram vários fetos de ratos e um cachorro congelado em nitrogênio líquido.

A despeito do uso de cães e outros animais em pesquisas ser permitido e regulado por normas internacionais e nacionais, muitas vezes essas diretrizes não são observadas. Além disso, para seu cumprimento, faz-se necessária uma fiscalização rigorosa, o que é historicamente deficiente em nosso país.

O presente projeto de lei busca ser mais um instrumento para impedir a ocorrência dessa prática hedionda, estreitando ainda mais o cerco, no âmbito do Estado de São Paulo, contra atos de crueldade contra os animais.

Sala das Sessões, em 25-10-2013.